IRS: Estas são as datas que deve ter em conta, tome nota!

A entrega do IRS só começa em abril, mas até lá tem um conjunto de tarefas que deve ter em conta. Não se esqueça de comunicar as faturas e atualizar os dados do agregado familiar já em fevereiro.

15 de fevereiro: valide as faturas e atualize o agregado familiar

Este é o último dia para verificar todas as faturas. Isso pode ser feito através do site e-fatura, mas lembre-se que apenas serão consideradas as que tiverem o número de contribuinte. Tem 11 categorias para classificar as faturas “pendentes” e pode introduzir aquelas que não tenham sido disponibilizadas automaticamente.

Há, contudo, gastos que ainda não estão disponíveis nesta plataforma. As propinas de universidades públicas, por exemplo, apenas são comunicadas no final de janeiro, pelo que podem ainda não estar visíveis no sistema.

É também até este dia que deve atualizar os dados relativos ao agregado familiar. Se casou, ou por exemplo se está divorciado e alterou o regime de guarda dos filhos, deve informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desta mudança. Pode fazer esta alteração no site do Portal das Finanças, selecionando a opção “Comunicação do agregado familiar”.

Serão estes os dados usados pela AT quando disponibilizar aos contribuintes a declaração de IRS. Caso não seja feita qualquer atualização, os dados usados serão os mesmos da declaração de 2016.

Entre 1 e 15 de março

Depois de confirmadas as faturas submetidas pelos contribuintes, o valor da dedução será disponibilizado até final de fevereiro. Caso seja confrontado com algum tipo de falha, pode fazer uma reclamação até ao dia 15 de março.

De 1 de abril a 31 de maio

Este é o segundo ano em que os contribuintes têm um único prazo para entregar a declaração de IRS e o primeiro em que deixa de ser possível fazer por papel. O número de contribuintes abrangidos pelo IRS automático, em que apenas tem de validar uma declaração pré-preenchida, também aumenta.

31 de julho

Se entregou a declaração de IRS dentro dos prazos deve receber a nota de liquidação até ao final do mês de julho. Em média, em 2017, quem usou a possibilidade de IRS automático recebeu o valor em causa em 12 dias.

31 de agosto

Os contribuintes com pagamentos a fazer têm até ao final do mês de agosto para os efetuar, desde que a entrega do IRS tenha sido feita dentro do prazo.

FONTEinformamais.pt
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