O Supremo Tribunal Administrativo aceitou a providência cautelar interposta pelo Chega contra as restrições de circulação entre concelhos que entra em vigor a 30 de outubro e se prolonga até 3 de novembro.
A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.
O Chega, recorde- se, considera a medida inconstitucional por ter sido decretada fora do estado de emergência. O Governo tem agora 24 horas para se pronunciar.