Multas superiores a 1000€ para quem atirar lixo para o chão em Portugal

Desde 16 de janeiro de 2020, entrou em vigor o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa (RGRLHUL), que determina, por exemplo que – segundo as regras em vigor na capital portuguesa – cabe aos utilizadores “não abandonar os resíduos na via pública ou noutros locais não adequados” (artigo 11 b).

Também punível no actual regulamento estão as seguintes situações:

  • “lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade públicas” (art. 70 b).
  • “Depósito ou abandono de dejetos de animais”, sendo da responsabilidade dos cidadãos a “(…) remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nos espaços públicos (…)” (artigo 77 1).

O incumprimento destes deveres dá lugar uma contra-ordenação e implica a aplicação de coimas. Em relação ao primeiro exemplo (segundo o RGRLHUL) “o abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão” constitui uma contra-ordenação punível com coima de 250 a 2.500 euros no caso de pessoas singulares, e de 500 a 22.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Tanto o lançamento para o chão de “beatas de cigarros, charutos e outros cigarros, bem como maços de tabaco vazios e pastilhas elásticas” tal como o “depósito ou abandono de dejetos de animais”, constituem uma “contraordenação punível com coima de 50 a 1.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 150 a 8.000 euros no caso de pessoas coletivas”.

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) esclarece que, “as contra-ordenações e respetivas coimas correspondem à violação de regras específicas de comportamento que têm de se verificar”, e o valor da coima é determinado, por exemplo, “em função do grau de culpa do agente, a sua situação económica e patrimonial, condutas anteriores e duração de tempo da infração”.

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